24 Mar
24Mar

No âmbito das medidas de apoio aos refugiados da guerra na Ucrânia, a Presidência do Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina os critérios específicos de concessão de proteção temporária a deslocados, no passado dia 1 de março.

Neste momento não podemos prever o número concreto de pessoas que Portugal irá acolher, contudo estão criadas as condições para que, quem procura escapar aos conflitos da guerra na Ucrânia encontre no país a possibilidade de um futuro e uma forma de salvaguardar a sua vida, bem como dos seus familiares.

Os números divulgados pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) têm vindo a aumentar todos os dias.


Quem está abrangido pela proteção especial temporária?

Cidadãos nacionais da Ucrânia residentes na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022, respetivos familiares, cônjuges e unidos de fato.

Cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia de lá provenientes que comprovem:

  • ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos referidos acima;
  • ser residentes permanentes na Ucrânia;
  • ter uma autorização de residência temporária;
  • ter um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível.

Os cidadãos podem estar excluídos se, por exemplo, existirem fortes razões para considerar que os visados cometeram um crime contra a paz, um crime de guerra ou contra a humanidade. O mesmo ocorrerá se, por exemplo, os visados tiverem cometido um crime grave fora do território português, antes da sua admissão em Portugal.

Não é exigível qualquer certificado de registo criminal ou equivalente. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a quem cabe a instrução dos pedidos de proteção, consultará o Sistema de Informação Schengen e outras bases de dados relevantes.


Onde solicitar o pedido de proteção especial?

Os pedidos abrangidos podem ser feitos presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional. Deve ser feito um pedido por cada indivíduo potencialmente abrangido. A atribuição de proteção especial dispensa uma avaliação minuciosa de cada caso, sobre o risco concreto que cada pessoa correria ao permanecer no seu país.

Para fazer o pedido online, já existe um formulário. O formulário está disponível em português, inglês e em ucraniano. A forma mais fácil de aceder ao formulário é através do Portal Diplomático (https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/servicos/servicos-informativos/ucrania). Também poderá utilizar a plataforma online disponibilizada pelo SEF para este efeito (https://sefforukraine.sef.pt/).

Os cidadãos ucranianos que têm a intenção de realizar a apresentação do pedido de proteção internacional devem ter os seus documentos de viagem (preferencialmente os passaportes, mas pode ser aceitável outro documento de identificação) e dirigir-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), num destes locais:

  • Centros Nacionais de Apoio à Integração do Migrante (CNAIM) de Lisboa (Rua Álvaro Coutinho, 14), Porto (Av. de França, 316, Edifício Capitólio) e Faro (Loja de Cidadão, Mercado Municipal, 1.º piso, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro);
  • Existem balcões de atendimento do SEF exclusivos para cidadãos ucranianos, a funcionar em horário alargado. Os locais e horários estão disponíveis no portal ePortugal, mas que podem sofrer alterações, devido a ser trabalho voluntário prestado por elementos daquele organismo em regime pós-laboral. Pode acompanhar todas as alterações na página do SEF no Facebook;
  • No Aeroporto de Lisboa é disponibilizado pelo SEF um balcão de atendimento exclusivamente dedicado aos cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea. No período inicial, o balcão funciona todos os dias da semana.

Após a apresentação do pedido de proteção internacional, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras acionará o acolhimento aos requerentes. A declaração comprovativa do pedido de proteção é também comunicada automaticamente à Autoridade Tributária e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Também o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) receberá tal comunicação. Na sequência dessa comunicação, é imediatamente atribuído um número de identificação de Segurança Social (NISS), bem como um número de Identificação Fiscal (NIF) e um número de utente do SNS. É, ainda, feita a inscrição dos cidadãos em idade ativa no IEFP.

O endereço criado para receber os pedidos de auxílio permite obter a informação relevante de forma mais rápida: sosucrania@acm.gov.pt. Pode, ainda, recorrer à plataforma Portugal for Ukraine.

Por consequência do procedimento é emitido um título de proteção temporária, que inclui:

  • título de residência;
  • número de identificação fiscal;
  • número de identificação da segurança social;
  • número de utente do Serviço Nacional de Saúde.

Quando o cartão estiver pronto, o requerente será notificado, por e-mail, com indicação do balcão do SEF onde se deve dirigir para o recolher.

No momento da recolha dos dados biométricos, pode atualizar morada, e-mail e contacto telefónico.


Qual a validade da autorização de residência em Portugal?

A autorização de residência atribuída aos cidadãos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros é válida pelo período de um ano, com a possibilidade de prolongamento por mais dois períodos de seis meses. Para que eventual prolongamento ocorra, é preciso que se continuem a verificar as condições que impedem o regresso dos visados ao seu país.


Como se deve proceder para encontrar transporte para Portugal?

Existem vários apoios a serem prestados por portugueses junto às fronteiras com a Ucrânia. Na ausência de outros meios, deve contactar o Gabinete de Emergência Consular, através dos números 217 929 714 ou 961 706 472. Pode também enviar um e-mail para gec@mne.pt ou sosucrania@acm.gov.pt.


Como ajudar refugiados menores ucranianos não acompanhados?

Têm sido conhecidos casos de menores que fazem as suas viagens para fora da Ucrânia sozinhos. Muitas famílias veem-se na necessidade de pôr as crianças e adolescentes a salvo, mesmo que os adultos não possam ou não queiram sair do país por algum motivo.


O Governo anunciou, por isso, a criação de uma plataforma eletrónica para o registo de casos de menores não acompanhados, quer já estejam em Portugal, quer ainda se encontrem em trânsito, de forma a garantir-lhes a segurança e proteção necessárias. A referida plataforma está disponível no portal oficial do Governo www.portugalforukraine.gov.pt.

Há uma equipa multidisciplinar composta por membros do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Justiça, do SEF e do Alto-Comissariado para as Migrações a trabalhar em prol do adequado acompanhamento desses casos.

Se tem qualquer dúvida, pedido ou oferta de apoio relacionado com menores ucranianos não acompanhados por um adulto responsável, pode contactar a referida plataforma através do e-mail childcare.ukraine@seg-social.pt. Já está, igualmente, disponível uma linha telefónica de suporte através do 300 511 490, que funciona entre as 8h00 e as 20h00.


in Martínez-Echavarría & Ferreira blog (22 de Março de 2022)

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